SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA REGIONAL SÃO PAULO
FUNDO DE APOIO À DERMATOLOGIA DE SÃO PAULO – FUNADERSP
EDITAL 1º SEMESTRE 2026
PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E APOIO FINANCEIRO
Para concorrer ao financiamento pelo FUNADERSP, todos os projetos de pesquisa devem ser encaminhados para o email funadersp@sbd-sp.org.br das 9h00 de 06/04/26 (segunda-feira) às 17h00 de 10/04/26 (sexta-feira). Não serão aceitos projetos recebidos fora do período anteriormente mencionado.
O projeto será protocolado somente se estiver de acordo com a Normativa de Submissão, com as regras do Regimento e obedecendo aos critérios de seleção. Observar que projetos com documentação incompleta serão desclassificados.
1) Critérios de Seleção:
Por qualificação, segundo nota de zero a dez, dos pareceristas designados, para cada um dos itens: Originalidade; Impacto Social; Qualidade Metodológica.
• Os projetos submetidos serão avaliados de forma anônima pela Diretoria do FUNADERSP. Além da análise do conteúdo técnico como um todo, os pareceristas darão nota de zero a dez para cada um dos tópicos: Originalidade, Impacto Social e Qualidade Metodológica. A média destas notas definirá a ordem de classificação do trabalho para efeito de financiamento.
2) Será respeitado o limite de verba disponibilizada para o período (ano de 2026);
3) Os projetos protocolados para concorrer ao financiamento seguirão o cronograma de avaliação e terão o resultado comunicado por e-mail até a primeira quinzena de julho de 2026.
4) Trabalhos não contemplados em um semestre poderão ser submetidos no semestre seguinte.
5) O FUNADERSP somente protocolará projetos para financiamento até o limite de verba disponível para o respectivo semestre.
6) Enfatizamos a necessidade de apresentação de justificativas detalhadas para aquisição de materiais permanentes e de consumo, e de serviços de terceiros.
Em virtude das limitações financeiras do FUNADERSP e da importância de contrapartida da Instituição onde se desenvolverá o projeto, o financiamento para aquisição de material permanente somente será aprovado após análise da justificativa que demonstre ser a solicitação indispensável para a realização da pesquisa e, mesmo se aprovada, obedecerá aos limites de financiamento estabelecidos para cada projeto.
7) O financiamento disponível para o ano de 2026 será distribuído em dois níveis, conforme a classificação final dos projetos aprovados, nos seguintes patamares:
a) 02 projetos no valor entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 06 projetos no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
8) A verba total disponível para o ano de 2026 será distribuída equitativamente entre o primeiro e o segundo semestres, fomentando o total de 08 (oito) projetos, sendo 04 (quatro) projetos por semestre, respeitando-se os seguintes limites por período:
a) 01 (um) projeto no valor entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 50.000,00;
b) 03 (três) projetos no valor de até R$ 20.000,00 cada.
Caso o seu projeto seja protocolado, após a análise da Diretoria, seguirá o seguinte cronograma de avaliação:
a) Os projetos protocolados serão imediatamente notificados por e-mail;
b) 1ª etapa: o projeto é encaminhado a um assessor técnico, que verificará se a documentação está de acordo com as regras do Fundo;
c) 2ª etapa: avaliação por parte do Coordenador de Ética em Pesquisa, que indicará dois pareceristas convidados;
d) 3ª etapa: os pareceristas convidados analisarão o projeto de forma anônima (sem o nome do autor e da instituição de origem). Em caso de empate, será convidado um terceiro parecerista;
e) 4ª etapa: após os pareceres, a Diretoria do FUNADERSP avaliará o mérito e a capacidade de execução do projeto e, na sequência, seguirá para votação, também de forma anônima, do Conselho Curador, justificando se concorda ou não com a aprovação.
9) Caso não haja questionamento, por parte de qualquer avaliador nas referidas fases, as etapas de análises serão cumpridas no prazo de até 4 (quatro) meses, a partir da data do protocolo.
10) A Diretoria do FUNADERSP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no Regimento, na Normativa e no presente Edital.
Mauro Y. Enokihara
Presidente do FUNADERSP
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